Primeiramente gostaria de dizer que respeito muito os médicos cubanos. Até hoje só ouvi elogios sobre o trabalho deles, como são dedicados em exercer a medicina.
Desde quando começaram a divulgar esse programa, o + Médicos, sempre achei que a ideia de contratar médicos estrangeiros deveria seguir as regras do CFM, Conselho Federal de Medicina, como o revalida e o médico deveria ser de qualquer nacionalidade. Por um momento, na época das manifestações, os médicos cubanos foram meio que deixado de lado, pelo menos da mídia, e fizeram uma convocação de médicos de qualquer nacionalidade. Algo que acho justo.
Não quero entrar no mérito da necessidade dos médicos, todos sabem que há diversas regiões carentes no Brasil, entretanto sabemos também que não serão só os médicos que resolverão o problema, afinal temos um problema crônico de infraestrutura no Brasil.
O que me deixa preocupado é como está se desenrolando a negociação dos médicos cubanos com o governo brasileiro. Porque precisamos contratar os médicos através do governo de Cuba e pior, por que, mesmo sem nenhum benefício claro, o governo cubano precisa lucrar com 60% desta mão-de-obra. E por que eles tem que seguir as leis cubanas em solo brasileiro, por que não podem pedir asilo no país.
Se consideramos desumano um chinês trabalhar entre 12 e 14 horas para receber uma ninharia e mesmo ele se sentindo satisfeito com isso, porque acharíamos bom um médico cubano trabalhar tanto ou mais que um brasileiro e receber menos que um brasileiro, principalmente para atingir locais mais difíceis, localidades que quando mandamos médicos brasileiros, pagamos mais caro (o que acho justo). E como achar bom existir alguém em nosso país não seguindo nossas leis e benefícios.
Os médicos cubanos dizem que vieram para ajudar e que o papel deles é assistencialista. Ora, se é para prestar assistência ao Brasil, por que Cuba precisa ficar com os 60% do que será pago a cada médico?
Acho que seria importante saber realmente qual a porcentagem dos R$ 10.000 por médico ficará com o médico e qual a necessidade para o restante do pagamento, como será utilizado, como é o contrato. Tudo que é obscuro pode gerar dúvidas e vivemos num momento em que transparência do serviço público cada vez se faz mais necessário.
[Atualização]
Já vi alguns textos como este que tratam como a contratação de serviço e não de profissionais. Se é assim, tem que seguir as regras da lei 8666/93.
Assim a lei 8666/93 diz que DEVE ser realizado licitação ou contrato por ilegibilidade, conforme art 2, o valor pago a um serviço deve ser descrito o que é dedicado a cada parte do dinheiro pago, como é empregado, conforme art. 7 alínea 2 inciso II. Se o governo considera que os médicos cubanos são “Serviços Técnicos Profissionais Especializados”, no qual a sessão IV não se refere a medicina, DEVE ser prestar concurso público, mas permite inexibilidade, art. 13 inciso 2. E lembro que na sessão V, art. 15, alínea 6 determina: Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar preço constante do quadro geral em razão de incompatibilidade desse com o preço vigente no mercado. Assim, se o governo sabe que o valor pago aos médicos é menor que aos médicos brasileiros e se não há valor agregado a prestação de serviços, pode-se contestar. Outro detalhe importante é que a administração pública não pode se beneficiar de um valor praticado abaixo do valor de mercado.